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uma montagem com uma foto do vereador Rafael Marreiro discursando na tribuna da câmara de são Roque e outra com dezenas de canudos plásticos coloridos

Projeto de Lei do vereador Rafael Marreiro que proíbe uso de canudos plásticos em São Roque é aprovado na Câmara Municipal

uma montagem com uma foto do vereador Rafael Marreiro discursando na tribuna da câmara de são Roque e outra com dezenas de canudos plásticos coloridosNa primeira Sessão Ordinária de 2019, realizada na última segunda-feira, dia 4, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Rafael Marreiro, que proíbe o uso de canudos plásticos em São Roque.

“Existe uma tendência global de proibição de uso de canudos plásticos, porque são objetos pequenos e nunca são reciclados, acabando sendo descartados de qualquer maneira e o objetivo da lei é reduzir a quantidade de lixo plástico no meio ambiente, evitando a poluição de rios, mares e oceanos, onde milhões de animais aquáticos morrem por causa disso todos os anos, e acredito que é nosso dever contribuir para que isso não aconteça, ainda que por força de Lei”, explica Marreiro.

O texto legal menciona que restaurantes, bares, lanchonetes e similares devem substituir os canudos plásticos por produtos feitos de materiais recicláveis ou biodegradáveis, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. Também menciona punição que vai de advertência formal e intimação para regularização do estabelecimento, até multa no valor de cinco UFMs, cujo valor será dobrado em caso de reincidência.

“O objetivo da lei não é prejudicar nenhum empreendedor ou estabelecimento, até porque eles não terão mais o custo do canudo plástico, mas sim conscientizar, afinal, estamos todos dentro do planeta e não existe jogar o lixo ‘fora’, porque tudo o que produzimos de resíduos, por menor e mais insignificante que seja, acaba se tornando muito quando somado, quando se junta, e precisamos mudar nossos conceitos, hábitos e costumes”, comenta.

O Projeto de Lei aguarda sanção do Prefeito e deve começar a valer após 120 dias de sua publicação.

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