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Cotia realiza a aplicação da dose adicional contra a Covid-19 em idosos de ILPI’s, 80+ e em pessoas com alto grau de imunossupressão

Foto: Alexandre Rezende

No sábado (18/09), a Secretaria de Saúde de Cotia realiza ação de vacinação com a dose adicional da vacina contra a Covid-19 nos idosos que vivem em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s) do município. A partir de segunda-feira (20/09), a dose começa a ser aplicada nos idosos com idade a partir de 80 anos (que tomaram a 2ª dose ou a dose única há pelo menos 6 meses), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), sem agendamento. O atendimento será por ordem de chegada, basta comparecer à UBS mais próxima da residência.

A partir do dia 20/09, também começam a ser vacinadas com a dose adicional do imunizante as pessoas com alto grau de imunossupressão (pelo menos 28 dias após a última dose recebida – 2ª dose ou dose única) [saiba mais abaixo]. Para receber a dose adicional todos deverão apresentar o cartão de vacina da 1ª e 2ª dose (ou dose única) recebida em Cotia, além de documento oficial com foto e CPF e comprovante de endereço. O imunizante que será utilizado dependerá da disponibilidade das vacinas enviadas pelo Governo do Estado ao município.

De acordo com a Secretaria de Saúde, o calendário de aplicação da dose adicional para as demais faixas etárias será divulgado à medida que o Estado liberar as doses para o município.

Dose adicional da vacina contra a Covid-19

Dia 18/09: Instituições de Longa Permanência (ILPI’s)

A partir do dia 20/09: Idosos 80+ (que concluíram o esquema vacinal há pelo menos seis meses) – Em todas as UBS’s sem agendamento

Saiba o que é alto grau de imunossupressão:

I – Imunodeficiência primária grave.

II – Quimioterapia para câncer.

III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.

IV – Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 < 200 cel/mm3.

V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.

VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune*.

VII – Pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise).

VIII – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Drogas modificadores de resposta imune consideradas para fim de elegibilidade a dose adicional da vacina para pessoas imunossuprimidas: Metotrexato; Leflunomida; Micofenolato de mofetila; Azatiprina; Ciclofosfamida; Ciclosporina; Tacrolimus; 6- mercaptopurina; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).

Sobre Granja News

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