Fotos: Divulgação/ Vagner Santos
Durante o período de estiagem é mais comum a prevalência de focos de incêndio em regiões de mata. Em Cotia, com vasta área de vegetação e locais de difícil acesso, a situação não é diferente. Por isso, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, por meio da Guarda Civil (GC) Ambiental, orienta a população a acionar o Corpo de Bombeiros (193) assim que presenciar uma queimada. “A resposta dos Bombeiros, o quanto antes, minimiza o impacto daquele foco na fauna, flora e na saúde das pessoas”, disse Gustavo Gemente, Secretário do Verde e do Meio Ambiente. A GC Ambiental também tem um canal de denúncia de crime ambiental pelo 0800 878 1100, mas no caso de incêndios, os Bombeiros devem ser acionados primeiro.
O combate a incêndios é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, que conta com equipe treinada e equipamentos apropriados para este enfrentamento. “As ações da GC Ambiental dizem respeito às questões administrativas e de punição no caso de incêndio criminoso quando é dado flagrante. Quando não se localiza o responsável pela área queimada, é passado o caso para o cadastro imobiliário tomar as providências de identificação deste responsável”, destacou Gustavo.
De acordo com ele, a incidência de focos de incêndio é mais comum nas áreas rurais como no distrito de Caucaia do Alto, região da Estrada do DAE e Caputera. Por conta do período de seca, a vegetação e o mato estão mais propícios a pegarem fogo e uma simples bituca de cigarro pode causar incêndios que se espalham rapidamente.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Educação Ambiental e da equipe da Guarda Civil Ambiental, faz campanhas contra queimadas todo ano junto às empresas como também em escolas. Porém, na pandemia, as palestras ficaram restritas. Sendo assim, a Secretaria de Segurança Pública auxiliou na divulgação de mensagens orientativas sobre queimadas por meio de áudios reproduzidos pelos totens de segurança.
Queimadas são proibidas
O artigo 4º, item V da Lei Municipal 1.151/2001 trata da proibição de queimadas de qualquer espécie, enquanto o artigo 135 diz que é proibido atear fogo ao lixo ou quaisquer tipos de resíduos, bem como efetuar queimadas em imóveis urbanos ou rurais. Tais medidas têm como base a Lei de Crime Ambiental 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 3.179/98.
Sanções
Na averiguação de denúncias ou patrulhamentos de rotina, caso o autor seja encontrado é autuado e orientado a apagar o incêndio. No caso de terrenos não habitados, é feito levantamento administrativo sobre o nome do proprietário e ele é convocado a comparecer à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para esclarecimentos e orientações para que mantenha o terreno sempre limpo e cercado. Sempre que alguém presenciar incêndio os Bombeiros devem ser acionados imediatamente.
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