Uma decisão da Justiça de Cotia determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027–2028, que estava programada para acontecer na sessão ordinária desta terça-feira (10).
A determinação foi assinada nesta segunda-feira (9) pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 3ª Vara Cível de Cotia, após análise de uma ação popular apresentada por Francisco Daniel Andrade de Lima e outros autores. Na ação, eles contestam a realização do pleito com grande antecedência, alegando que a medida poderia ferir princípios constitucionais ligados à moralidade administrativa, à alternância de poder e à temporalidade adequada das eleições legislativas.
Ao justificar a decisão liminar, o magistrado mencionou entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em julgamentos das ADIs 7737 e 7733. Nessas decisões, o tribunal indicou que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura não deve ocorrer com muita antecedência, sendo considerado adequado que esse processo aconteça apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No caso de Cotia, a eleição marcada para março foi considerada antecipada em relação a esse parâmetro. O juiz também apontou que permitir a realização da votação poderia gerar efeitos institucionais difíceis de reverter posteriormente, caso a decisão final confirmasse a irregularidade.
Com isso, a Justiça determinou que a Câmara Municipal, o município de Cotia e o vereador Professor Osmar não realizem a eleição até que haja uma nova manifestação do Judiciário sobre o caso.




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