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Justiça declara improcedente ação movida por seis vereadores para anular Sessão Extraordinária da Câmara de Carapicuíba

Parlamentares alegavam irregularidade no quórum que tornou possível a realização da Sessão no dia 06 de dezembro

Em sentença publicada nessa quarta-feira (25), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Popular movida por seis vereadores contra o presidente da Câmara Municipal de Carapicuíba, Ronaldo Souza (SD). Os parlamentares exigiam, por suposta violação de princípios administrativos, a anulação da 6ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 06 de dezembro, e a consequente suspensão da Sessão Ordinária do dia 12, além da indisponibilidade de todos os bens de Ronaldo.

De acordo com os vereadores José Carlos Adão (PSD), Professora Cida Lula Carlos (PT), Antonio Beserra (PV), Dr. Vong (PV), Joel Madeireira (PROS) e Néia Costa (PSB), a Sessão Extraordinária não poderia ter acontecido com apenas nove parlamentares presentes. No entanto, o presidente Ronaldo Souza, embasado pela Lei Orgânica Municipal que autoriza a votação de projetos de Lei com maioria simples na Casa, decidiu acertadamente por realizar a Sessão, sendo também o entendimento do Ministério Público e, agora, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No teor da sentença, a juíza de Direito, Dra. Leila França Carvalho Mussa, veio ao encontro dos argumentos já defendidos pela promotora de Justiça, Camila Moura e Silva, que, no final do ano passado, deu parecer desfavorável ao pedido de liminar impetrado pelos parlamentares. Além disso, Dra. Leila Mussa também ressaltou que cabe à Lei Orgânica Municipal indicar as matérias de competência legislativa da Câmara, estando o Regimento Interno subordinado ao que prevê a Lei Orgânica.

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