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ronaldo souza discursando na tribuna da câmara de carapicuíba
Presidente da Câmara Municipal de Carapicuíba, Ronaldo Souza (Foto: Divulgação / CMC)

Justiça rejeita pedido liminar contra a Câmara de Carapicuíba em ação movida por seis vereadores para anular sessão extraordinária

Presidente da Câmara Municipal de Carapicuíba, Ronaldo Souza (Foto: Divulgação / CMC)
Presidente da Câmara Municipal de Carapicuíba, Ronaldo Souza (Foto: Divulgação / CMC)

O Ministério Público deu parecer desfavorável ao pedido liminar em ação popular movida por seis vereadores contra a Câmara Municipal, por entender ausentes os requisitos para sua concessão. Os parlamentares exigiam, por suposta violação de princípios administrativos, a anulação da 6ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 06 de dezembro, e a consequente suspensão da Sessão Ordinária do dia 12, além da indisponibilidade de todos os bens do atual presidente da Casa.

De acordo com os vereadores, a Sessão Extraordinária não poderia ter acontecido com apenas nove parlamentares presentes. No entanto, o presidente Ronaldo Souza (SD), embasado pela Lei Orgânica Municipal que autoriza a votação de projetos de Lei com maioria simples na Casa, decidiu acertadamente por realizar a Sessão, sendo também o entendimento do Ministério Público.

Os vereadores descontentes também alegaram que alguns projetos foram colocados em pauta sem o parecer das comissões permanentes e que não foram devidamente notificados quanto ao dia e horário em que a votação aconteceria, motivo pelo qual justificaram o não comparecimento.

Porém, segundo a promotora de Justiça, Camila Moura e Silva, tais alegações não procediam.

“Cumpre observar que houve mudança completa de alegações com a juntada dos documentos pela Câmara Municipal, até mesmo porque diante da Lei Orgânica, se verifica que basta quórum e maioria simples para realização da Sessão. Além disto, comprovou-se a existência de pareceres das comissões. Portanto, restou demonstrada a insubsistência das alegações dos autores, que sugere até mesmo má-fé para com o Poder Judiciário, na medida em que não eram verdadeiras as informações  trazidas na [ação popular] inicial”, avaliou.

A liminar foi indeferida pela juíza de Direito, Leila França Carvalho Mussa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por entender ausentes os requisitos para sua concessão, o que foi comentado pelo presidente Ronaldo Souza:

“Mantive a serenidade porque nunca tomei qualquer decisão que não estivesse prevista em lei. E eu, como presidente da Câmara, respeito a Lei Orgânica Municipal, que é soberana ao Regimento Interno. Felizmente, a Justiça avaliou a questão e ratificou a legalidade da minha conduta. com o indeferimento liminar do pedido”,  afirmou Ronaldo. Após a apresentação da defesa, será julgado o mérito da ação.

 

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