Equipamento é obrigatório em veículos particulares e reduz riscos de ferimentos graves em caso de batida e freada repentina
Se você vai pegar a estrada neste feriado com toda a família e tem crianças com até 7,5 anos de idade, não se esqueça de separar os equipamentos de segurança para transportá-las. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para a importância do uso adequado das chamadas cadeirinhas de acordo com a faixa etária, o que tornará o passeio muito mais seguro para os pequenos.
Claro que ninguém viaja pensando que vai se envolver em um acidente, mas o trânsito é imprevisível e, por isso, não dá para contar com a sorte. O uso da cadeirinha pode reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
“Às vezes a criança não quer ficar na cadeirinha, quer ficar em pé, próximo aos pais que estão nos bancos da frente. Mas essa é mais uma das inúmeras situações em que dizer não é preciso, e é um ato de amor. Os pais devem explicar para os filhos a importância do equipamento e mostrar que eles também estão usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Tipo de equipamento por idade – Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).
| Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro* | |
| Faixa etária | Equipamento necessário |
| 0 a 12 meses | bebê conforto ou conversível |
| 1,1 a 4 anos | cadeirinha |
| 4,1 a 7,5 anos | assento de elevação |
| 7,6 a 10 anos | cinto individual de segurança do próprio banco traseiro |
* Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo
Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório, para ter certeza de que está adequado para ela.
Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança. A partir de 2018, isso vai ficar mais fácil, pois uma parte dos automóveis será comercializada com um sistema de fixação de cadeirinhas mais prático, o Isofix. Em 2020, todos os modelos deverão sair de fábrica com esse padrão.
Caso precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o fabricante orienta a fixação das cadeirinhas. Por exemplo, nos modelos de picapes com airbag, não é possível montar o bebê conforto nem cadeirinhas que possuam bandejas, pois, o acionamento do airbag em caso de acidentes pode provocar lesões mais graves e até morte.
Outras exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.
Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transporte público – A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares.
No entanto, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso.
Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões.
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