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Veículos emplacados em Cotia garantem desconto no IPTU

Proprietários de imóveis no município podem requerer desconto no valor do IPTU. O benefício está garantido por meio da Lei 2007/2018

Agora os proprietários de imóveis em Cotia que transferirem os seus veículos para Cotia podem requerer desconto no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O benefício está garantido por meio da Lei 2007/2018, de 14/03/2018, de autoria do prefeito Rogério Franco.

A partir de agora, quem transferir o veículo para o município terá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “A redução na arrecadação decorrente do desconto no IPTU será amplamente compensada com o aumento na receita fruto da transferência da quota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Autores (IPVA)”, explicou o prefeito Rogério Franco.

A lei prevê que o desconto no IPTU corresponderá a 20% do valor pago no IPVA, este valor, no entanto, não poderá exceder à metade do valor do IPTU devido. O benefício pode ser solicitado tanto para IPTU de pessoa física como jurídica.

Para garantir o desconto, o proprietário que transferir o seu veículo para Cotia precisará fazer a solicitação do benefício no mesmo ano em que houver o efetivo recolhimento do IPVA em Cotia e o desconto será lançado no IPTU do ano subsequente.

Para solicitar o desconto, o proprietário de veículo terá que apresentar cópia do documento que comprove a transferência para a Ciretran de Cotia, cópia da guia de recolhimento do IPVA recolhido em Cotia e cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício. A lei será regulamentada e os prazos para requerimento do benefício ainda serão divulgados.

Foto: Vagner Santos

* Atualizado às 19h15 após a assessoria de imprensa do município comunicar erros no material enviado originalmente à mídia

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