A Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Justiça de Cotia informou que a Prefeitura vai cumprir integralmente, sem recursos, a decisão liminar proferida em favor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as Leis Complementares 380/2024 (Plano Diretor) e 381/2024 (Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo). Com isso, voltam a vigorar os dispostos nas Leis Complementares 325/2022 e 334/2022 para ordenamento urbano, análise e avaliação de pedidos de alvarás e licenças solicitadas aos órgãos municipais competentes.
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