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Justiça determina recondução imediata de Alexandre Frota ao cargo de vereador em Cotia

 

Decisão liminar aponta que presidência da Câmara retardou retorno do parlamentar após restabelecimento de direitos políticos; descumprimento da ordem pode acarretar sanções penais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia, determinou nesta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, a imediata recondução de Alexandre Frota de Andrade ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Cotia. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy às 10h, atende a um Mandado de Segurança com pedido de tutela de urgência.
De acordo com o documento judicial (Processo nº 1012087-29.2025.8.26.0152), a Justiça reconheceu a omissão do Presidente da Câmara, vereador Professor Osmar, em devolver o cargo a Frota. O magistrado destacou que, embora a autoridade coatora tenha tomado ciência do restabelecimento dos direitos políticos de Alexandre Frota no dia 5 de dezembro de 2025, limitou-se a encaminhar o caso para a Procuradoria Legislativa, retardando o exercício da vereança.
Na decisão, o juiz classifica o procedimento administrativo da Câmara como aparentemente ilegal e “totalmente assimétrico em relação ao processo de perda do mandato”. O texto ressalta que a demora causa prejuízo imediato tanto financeiro ao parlamentar quanto político, impedindo-o de representar os interesses de seus eleitores.

 

Tenha acesso ao documento  liminar Frota

 

Impasse e consequências legais

Segundo informações de bastidores, a defesa de Alexandre Frota protocolou a decisão judicial na Câmara logo após a expedição da ordem, mas até o momento não houve manifestação oficial do Presidente Osmar para o cumprimento da medida. A presidência e a procuradoria da Casa são apontadas como responsáveis por tentar barrar o retorno do vereador.
O descumprimento da ordem judicial pode trazer consequências jurídicas graves para a presidência da Câmara. Caso o vereador Osmar persista em não reintegrar Frota, poderá responder por Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal), que prevê pena de detenção e multa, além de possíveis sanções por improbidade administrativa e imposição de multa diária.
A decisão judicial tem força de ofício, cabendo à parte impetrante apenas comprovar o envio à autoridade coatora. O retorno de Frota, que teve seus direitos políticos restabelecidos por unanimidade, conta com apoio de um movimento popular na cidade, que destaca a atuação do parlamentar nas causas locais. A defesa jurídica de Frota segue acompanhando o caso para garantir a execução da liminar.

Texto: O Repórter Regional

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