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Justiça indefere pedido de liminar sobre tarifa e integração do transporte coletivo urbano municipal de São Roque

No último dia 01, o Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Roque indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público na ação civil pública ajuizada em decorrência da representação feita pelo vereador Guto Issa contra a empresa Mirage e a Prefeitura. A ação trata da atualização da tarifa do transporte coletivo e tempo de integração.

A decisão, em resumo:
“No que toca à reestruturação de linhas e do tempo de uso com o gasto de único bilhete, não há elementos nos autos que apontam a abusividade, ao contrário, o péssimo serviço público que era prestado pela antecessora da ré Mirage (fato notório na Comarca respaldado pelo próprio histórico da representação de folhas 97/120), associado à constatação de que não houve aumento no preço da passagem, mas mera recomposição do seu valor, por mera atualização monetária (folhas 17/18), segure a necessidade de reestruturar o serviço para que este passe a ser viável, sob pena de, novamente, a precariedade do serviço de transporte voltar a ser tema de todos os informativos de São Roque”.

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