Contribuintes podem doar o ano inteiro e colaborar com projetos da Apae e incluírem doações na declaração de Imposto de Renda de 2020
Em vigor desde o dia 3 de janeiro a Lei Federal 13.797, alterou artigos da leia 12.213/ 2010 e deste modo, possibilitou que contribuintes possam destinar parte do Imposto de Renda de instituições que atendam crianças, adolescentes ou idosos. E desta forma ajudar projetos que são fundamentais para muitas famílias. Uma dessas instituições é a Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Cotia – Apae, que atende crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual, residentes principalmente em Cotia e Vargem Grande Paulista, além de Carapicuíba, Embu das Artes e Itapevi.
Na manhã desta quarta-feira (23) a diretoria da Apae de Cotia recebeu contadores e empresários para explicar a nova Lei. A explanação foi feita pelas advogadas Luciana Gibulo e Angela Serrano, esta última também vice-presidente da instituição.
Elas explicaram que a lei vale para as declarações feitas no próximo ano diretamente aos fundos e projetos incentivados e serem incorporadas na próxima declaração, em 2020.
Para as destinações realizadas no próximo ano, utilizando o programa de ajuste anual, as contribuições apenas poderão ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até o limite de 3% do imposto devido. Já as destinações realizadas até o final deste ano o limite de dedução poderá ser de até 8% do imposto devido.
A segunda opção é doar diretamente no programa gerador da declaração de IR ainda este ano. Neste caso, os contribuintes podem direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidades ou projetos cadastrados no Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCAD), mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

As doações devem ser realizadas até 30 de abril, data limite estipulada pela Receita Federal para a entrega da declaração. Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa nenhum custo a mais para o contribuinte.
Já as empresas podem fazer as destinações, de até 1% do imposto de renda devido, durante o ano todo.
O presidente da Apae Paulo Generoso incentivou os contadores a orientarem seus clientes a fazerem a doação para a instituição e comentou sobre a importância da entidade para a cidade e principalmente para as famílias de pessoas com deficiência intelectual. “Se a Apae deixar de existir, o poder público não dá conta de atender a todas essas pessoas”, ressaltou. Segundo ele, em 2018 foram 304 pessoas de zero a 59 anos de idade atendidas e este ano serão mais 60 novas crianças.

Como fazer a doação
O procedimento de destinação do valor pode ser feito no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Após concluir o preenchimento da sua declaração, vá até a aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração (ECA)”, e siga o passo-a-passo a seguir:
- Selecione as opções “Novo”, depois clique no fundo tipo “Municipal”, escolha a Unidade Federativa “São Paulo”, o município “Cotia – 46.523.049/0001-20” e verifique o Valor Disponível para Doação ao FMDCA;
- Preencha o campo do valor com o limite indicado;
- Na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, confira o valor que será destinado ao CMDCA no campo “Dedução de Incentivo” e o valor do imposto a ser pago;
- Por último, clique na opção “Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração (ECA)”, gere a guia com o valor a ser destinado e pague até o dia 28 de abril de 2019.
Em caso de dúvidas, você pode ligar para a Apae de Cotia, no telefone 11 4615-5353 ou ainda pelo e-mail administrativo@apaecotia.org.br
Após fazer a doação, é preciso encaminhar o comprovante do pagamento para a instituição, no mesmo e-mail citado, com nome completo, CPF da pessoa doadora e comprovante de endereço.
Serviço: Apae de Cotia
Rua Eurícledes Formiga, 50 – Jardim Claudio – Cotia.
Mais informações: 4615-5353
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