DECRETO Nº 8.894, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais que especifica e dá outras providências correlatas.
ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei nº 2.130, de 19 de maio de 2020; e, DECRETA:
Art. 1º Conforme autorizado pela Lei nº 2.130, de 19 de maio de 2020, ficam antecipados:
I – para o dia 29 de março de 2021, o feriado de “Corpus Christi” do ano de 2021, previsto no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009;
II – para o dia 30 de março de 2021, o feriado do “Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município” do ano de 2021, previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009;
III – para o dia 31 de março de 2021 o feriado do “Dia da Emancipação Político-Administrativa do Município” do ano de 2022, previsto no inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009; e
IV – para o dia 1º de abril de 2021, o feriado de “Corpus Christi” do ano de 2022, previsto no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades da Prefeitura cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2º Fica revogada a previsão de ponto facultativo nos dias 1º de abril e 4 de junho de 2021, contida no Anexo Único do Decreto nº 8.854, de 5 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 24 de março de 2021.
ROGERIO FRANCO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 24 dias do mês de março de 2021.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo
Foto: Vagner-Santos