A Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque aprovou, recentemente, o Projeto de Lei nº 50/2024-L, proposto pelo Vereador Alexandre Pierroni, que proíbe a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos no âmbito do município de São Roque.
O autor da propositura, Vereador Alexandre Pierroni, explica que o Projeto foi criado para inibir o uso indiscriminado de medicamentos e vacinas “anti-cio”, prática adotada por muitos tutores de cães e gatos domésticos, com a finalidade de evitar gestações indesejadas ou para que não haja cio, causando a exposição indevida de elevadas doses de hormônios aos animais. “Esses medicamentos, além de não serem eficazes, aumentam consideravelmente a chance de desenvolvimento de tumores malignos, doenças e podem, inclusive, causar anomalias em filhotes. A castração é a opção mais indicada pelos Veterinários quando o assunto é prevenir ninhadas indesejadas. Importante destacar que entende-se como medicamento e vacina “anti-cio” os anticoncepcionais e aqueles capazes de controlar os hormônios de forma a inibir a ovulação das fêmeas”, afirma o Parlamentar que também atua como Médico Veterinário.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 11 de junho de 2024, e seguiu para sanção do Chefe do Executivo.
Lei 5.838:
Já está em vigor a Lei nº 5.838, também criada pelo Vereador Alexandre Pierroni, que qualifica os membros da fauna animal como destinatários de importantes regras jurídicas que lhes conferem uma qualificada e própria proteção jurídica, na linha aliás, do que já vem sendo vaticinado tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo projeto de Reforma do Código Civil em trâmite no âmbito do Congresso Nacional. “Trata-se, a rigor, da densificação de uma concepção Ecocêntrica do Meio Ambiente, onde então todos os elementos que compõe passam a ser respeitados pelo ordenamento jurídico não apenas por sua função instrumental em relação à vida humana senão por neles notar-se uma esfera de direitos própria que existe por força de sua mera existência no mundo”, fala.
O Vereador Alexandre Pierroni explica que a Lei visa garantir os direitos dos animais, domésticos e silvestres, dando-lhes novo regime jurídico, suis generis. “Acrescemos na Lei vigente que os animais domésticos e silvestres são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo totalmente vedado o seu tratamento como coisa”, informa.