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Zona Azul será implantada em Vargem Grande Paulista a partir do dia 3 de Abril

A partir do dia 3 de abril, a cidade de Vargem Grande Paulista terá o sistema de estacionamento rotativo tarifado de veículos em vias públicas, mais conhecido como Zona Azul. Serão 768 vagas de estacionamento divididas entre 24 ruas, a maioria na região central e com maior atividade comercial.

A Zona Azul funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h. As ruas serão sinalizadas e os motoristas ao estacionar deverão adquirir o tíquete da Zona Azul para uma ou duas horas, nos pontos de vendas ou utilizando o aplicativo (APP) de celular Pandaparking.

A tarifa será de R$2,00 a hora e caso não seja paga, o veículo será notificado pelos fiscais. A regularização deverá ser feita até as 18h do dia seguinte, nos pontos de vendas ou no Departamento Municipal de Trânsito evitando autuação do veículo. O valor cobrado para regularização será o tempo compreendido entre o horário da notificação e o horário da regularização (sempre em horas cheias), multiplicado pelo valor da tarifa de uma hora.

Benefícios

A criação do estacionamento rotativo vem sendo discutida em Vargem Grande Paulista desde 2021, quando a Prefeitura realizou Audiência Pública para apresentação do novo sistema. “É muito comum e frequente observarmos pessoas deixando seus carros estacionados na região central e indo trabalhar fora da cidade, retornando somente no final do dia. A maior parte do nosso comércio e agências bancárias está justamente no centro, onde temos poucas vagas de estacionamento. Por isso a necessidade de criar a zona azul, que para alguns pode ser uma medida punitiva, mas que vem para organizar o fluxo de veículos na cidade e aumentar a oferta de vagas através da rotatividade”, explicou o prefeito Josué Ramos.

Segundo ele, Vargem Grande Paulista é o único município da região metropolitana que ainda não tem Zona Azul. “Esta é a forma que o governo municipal tem para otimizar melhor os espaços públicos, que são poucos, assim como fazem as demais cidades”.

O sistema de estacionamento rotativo, criado pela Lei Municipal n° 1073 de 2019, será gerenciado por empresa terceirizada que fará a arrecadação da receita e repassará o mínimo de 6% da receita bruta ao Fundo Municipal do Estacionamento Rotativo. Esse recurso deverá ser utilizado em serviços na área de engenharia, educação, fiscalização, segurança de trânsito, entre outros.

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