Texto foi novamente discutido durante a Sessão Ordinária dessa terça-feira (18)

De acordo com o documento, ficam isentos do pagamento de IPTU, nos termos do Código Tributário Municipal, os aposentados, os segurados por auxílio-doença, as pessoas com deficiência física ou mental, pessoas com 65 anos de idade ou mais, os viúvos, usufrutuários ou pensionistas com 65 anos de idade ou mais (no caso masculino) e 60 anos (no caso feminino).
A isenção será de 100% quando o valor bruto for de até um salário mínimo mensal e 50% quando o valor bruto for superior a isso, limitando-se até três salários mínimos mensais.
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