Por Victor de Andrade Lopes

O Ministério Público (MP) de Cotia, na pessoa do promotor Ricardo Navarro, e a prefeitura de Cotia, na pessoa do prefeito Carlão Camargo, promoveram na noite de ontem (15/4) uma audiência pública para esclarecer o TAC que o MP firmou em 2012, determinando a retirada de cancelas e portões dos bolsões. O encontro acontece quatro dias depois de moradores e vereadores terem se reunido para se prepararem melhor para esse evento (veja mais aqui).
O encontro ocorreu no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Cotia. Mais de cem pessoas estiveram presentes. Na mesa principal, além de Ricardo e Carlão, estavam o presidente da Câmara de Vereadores Sergio Folha, o capitão da Polícia Militar Souza Dias, entre outros.
A maior parte da reunião consistiu em uma fala do promotor Ricardo, que explicou de maneira simples e contundente o que o TAC determina e o que continua sendo considerado legal.
Guaritas/portarias, guardas e viaturas
Nenhum bolsão pode impedir a entrada de quem quer que seja, tampouco constranger ilegalmente a pessoa, isto é, tentar obrigá-la a ceder dados pessoais (RG, telefone, etc.) ou pressioná-la para dizer aonde pretende ir. Podem, contudo, solicitar a coleta de dados voluntária e perguntar aonde a pessoa pretende ir, contanto que não a obriguem a fazê-lo.
Os bolsões podem manter empresas de vigilância com guardas e viaturas, e podem inclusive destacá-las para acompanhar visitantes que se recusaram a se identificar.
Pagamento de mensalidades
Na opinião de Ricardo, caso um bolsão seja formado em uma rua (ou conjunto de ruas) qualquer, nenhum morador é obrigado a se associar, ficando, portanto, isento da obrigatoriedade do pagamento de taxas. Por outro lado, pessoas que comprarem um imóvel localizado dentro de um bolsão preexistente ficam automaticamente associadas e obrigadas a ficar em dia com suas taxas.
A seguir, o prefeito Carlão Camargo deu opinião favorável à manutenção dos bolsões e condomínios, sendo ele o morador de um (SP II). Ele também lembrou que está em tramitação o Projeto de Lei 3057/2000 de autoria do deputado federal Bispo Wanderval (PL/SP) que “estabelece que para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação, por outro órgão” (veja mais aqui).
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